Lei 7.567/1986 - Artigo 16

Art. 16. O Corregedor-Geral será auxiliado por até 2 (dois) Promotores de Justiça, designados, a seu pedido, pelo Procurador-Geral de Justiça.

Lei 7.567/1986 - Artigo 16

Art. 16. O Corregedor-Geral será auxiliado por até 2 (dois) Promotores de Justiça, designados, a seu pedido, pelo Procurador-Geral de Justiça.