Lei 7.567/1986 - Artigo 9

Art. 9º. Os Suplentes substituem os membros do Conselho Superior em seus afastamentos, sucedendo-os em caso de vaga.

Lei 7.567/1986 - Artigo 9

Art. 9º. Os Suplentes substituem os membros do Conselho Superior em seus afastamentos, sucedendo-os em caso de vaga.