Lei 7.567/1986 - Artigo 33

Art. 33. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Ministério Público do Distrito Federal.

Lei 7.567/1986 - Artigo 33

Art. 33. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Ministério Público do Distrito Federal.