DECRETO Nº 8.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 1º de abril de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 271, de 10 de junho de 2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de junho de 2009, nos termos do par...