Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005, anexo a este Decreto.
Decreto 8.602/2015 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005, anexo a este Decreto.