Decreto 6.065/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados na CMCH.

Parágrafo único. Os representantes das organizações civis poderão ter suas despesas de deslocamento e estada custeadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Decreto 6.065/2007 - Artigo 7

Art. 7º. Eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades representados na CMCH.

Parágrafo único. Os representantes das organizações civis poderão ter suas despesas de deslocamento e estada custeadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.