Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Luis Carlos Guedes Pinto
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.
Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Luis Carlos Guedes Pinto
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.