Decreto 6.065/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Luis Carlos Guedes Pinto
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.

Decreto 6.065/2007 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Luis Carlos Guedes Pinto
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.