Decreto 6.065/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A participação na CMCH não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.

Decreto 6.065/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A participação na CMCH não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.