Decreto 6.832/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.832, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname celebraram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, um Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 297, de 26 de outubro de 2007;

DECRETA:

Decreto 6.832/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.832, DE 29 DE ABRIL DE 2009.

Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname celebraram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, um Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 297, de 26 de outubro de 2007;

DECRETA: