Decreto-Lei 8.252/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1945

Decreto-Lei 8.252/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

R. Carneiro de Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1945