Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1945
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1945