DECRETO Nº 42.675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957.
Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Ceará Rádio Clube S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: