Decreto 42.675/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Ceará Rádio Clube S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora e ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Decreto 42.675/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Ceará Rádio Clube S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora e ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.