Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Elizeu Paglioli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Elizeu Paglioli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962