Título
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
Tese
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Observação
(nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Histórico
Redação original - Inserida em 08.11.2000
191.Dono da obra. Responsabilidade
Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Precedentes
E-RR - 53700-80.2005.5.03.0041 — Rosa Maria Weber — 09/04/2010
E-RR - 558064-39.1999.5.05.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 17/10/2003
RR - 109810-33.1994.5.03.5555 — 28/02/1997
E-RR - 108400-80.2007.5.17.0191 — Lelio Bentes Corrêa — 19/02/2010
E-RR - 112100-98.2006.5.17.0191 — Lelio Bentes Corrêa — 05/02/2010
RR - 360731-49.1997.5.23.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 19/05/2000
RR - 547314-96.1999.5.15.5555 — Milton de Moura França — 19/05/2000
RR - 620762-58.2000.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 28/04/2000
E-RR - 356371-72.1997.5.05.5555 — Vantuil Abdala — 29/09/2000
RR - 455044-23.1998.5.03.5555 — Rider de Brito — 16/06/2000
E-RR - 312885-28.1996.5.03.5555 — Rider de Brito — 19/05/2000
E-ED-RR - 34900-33.2002.5.17.0004 — Rosa Maria Weber — 30/04/2009
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
Tese
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Observação
(nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Histórico
Redação original - Inserida em 08.11.2000
191.Dono da obra. Responsabilidade
Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Precedentes
E-RR - 53700-80.2005.5.03.0041 — Rosa Maria Weber — 09/04/2010
E-RR - 558064-39.1999.5.05.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 17/10/2003
RR - 109810-33.1994.5.03.5555 — 28/02/1997
E-RR - 108400-80.2007.5.17.0191 — Lelio Bentes Corrêa — 19/02/2010
E-RR - 112100-98.2006.5.17.0191 — Lelio Bentes Corrêa — 05/02/2010
RR - 360731-49.1997.5.23.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 19/05/2000
RR - 547314-96.1999.5.15.5555 — Milton de Moura França — 19/05/2000
RR - 620762-58.2000.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 28/04/2000
E-RR - 356371-72.1997.5.05.5555 — Vantuil Abdala — 29/09/2000
RR - 455044-23.1998.5.03.5555 — Rider de Brito — 16/06/2000
E-RR - 312885-28.1996.5.03.5555 — Rider de Brito — 19/05/2000
E-ED-RR - 34900-33.2002.5.17.0004 — Rosa Maria Weber — 30/04/2009