Art. 26. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 19 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, e o § 4º do artigo 34 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeirode1983.
Brasília, em 23 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Vincava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1982
Brasília, em 23 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Vincava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1982