Decreto-Lei 1.967/1982 - Artigo 22

Art. 22. A atualização da provisão para o imposto de renda, em virtude da aplicação deste Decreto-lei, não será dedutível para efeito de determinar o lucro real e não implicará retificação da correção monetária do patrimônio líquido registrada no balanço.

Decreto-Lei 1.967/1982 - Artigo 22

Art. 22. A atualização da provisão para o imposto de renda, em virtude da aplicação deste Decreto-lei, não será dedutível para efeito de determinar o lucro real e não implicará retificação da correção monetária do patrimônio líquido registrada no balanço.