Decreto 86.961/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.961, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.186/81 (Edital nº 58/81),

DECRETA:

Decreto 86.961/1982 - Ementa

DECRETO Nº 86.961, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO NOVA SÃO MANUEL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.186/81 (Edital nº 58/81),

DECRETA: