Decreto 10.655/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União, nos termos do disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Decreto 10.655/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União, nos termos do disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.