Decreto 10.655/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União compete:

I - exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, no âmbito da União; e

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito da União, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb.

Decreto 10.655/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União compete:

I - exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, no âmbito da União; e

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito da União, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb.