Decreto 10.655/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

Decreto 10.655/2021 - Artigo 8

Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.