Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
Decreto 10.655/2021 - Artigo 8
Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.