Art. 7º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão eleitos por seus pares na primeira reunião ordinária do Colegiado que ocorrer após a designação dos novos membros.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho a decisão de efetivação do Vice-Presidente ou a designação de novo Presidente na hipótese de afastamento definitivo do Presidente do Conselho.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho a decisão de efetivação do Vice-Presidente ou a designação de novo Presidente na hipótese de afastamento definitivo do Presidente do Conselho.