Art. 9º. Os Quadros "b" e "c" do Anexo I e o Anexo II da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos VI e VII desta Lei.
Lei 11.292/2006 - Artigo 9
Art. 9º. Os Quadros "b" e "c" do Anexo I e o Anexo II da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos VI e VII desta Lei.