Art. 8º. Os Anexos I a V da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a V desta Lei.
Art. 8º. Os Anexos I a V da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passam a vigorar com a redação dos Anexos I a V desta Lei.