Lei 11.292/2006 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se, em relação ao art. 1º desta Lei, no ponto em que dá nova redação ao art. 29 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o disposto nas alíneas b e c do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

Lei 11.292/2006 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se, em relação ao art. 1º desta Lei, no ponto em que dá nova redação ao art. 29 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o disposto nas alíneas b e c do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.