Lei 8.815/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00 (trezentos e noventa e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, cento e noventa mil, novecentos e dez cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Lei 8.815/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00 (trezentos e noventa e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, cento e noventa mil, novecentos e dez cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.