Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957