LEI Nº 3.028, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para ocorrer a despesas com a realização do XIX Congresso Nacional de Estudantes,
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: