Decreto 11.985/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de produzir subsídios para a formulação e a implementação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, em articulação com o Plano Nacional de Educação.

Decreto 11.985/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de produzir subsídios para a formulação e a implementação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, em articulação com o Plano Nacional de Educação.