Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional e nas câmaras setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.985/2024 - Artigo 9
Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional e nas câmaras setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.