Decreto 12.996/1918 - Artigo 34

Art. 34. Continuam em vigor todas as disposições das leis e decretos anteriores, que não foram modificadas pelo presente decreto, e ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de abril 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Decreto 12.996/1918 - Artigo 34

Art. 34. Continuam em vigor todas as disposições das leis e decretos anteriores, que não foram modificadas pelo presente decreto, e ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de abril 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.