DECRETO Nº 12.996, DE 24 DE ABRIL DE 1918
Modifica a organização do Corpo Consular Brasileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a actual organização do Corpo Consular não attende ás necessidades precisas ao desenvolvimento do commercio exterior da Republica;
Considerando que todas as Nações tratam no momento actual de reformar as respectivas organizações consulares para melhor propaganda e collocarão dos respectivos productos;
Considerando a necessidade, que ha de crear novos mercados e de desenvolver os já existentes para os productos da exportação brasileira;
Considerando que o Corpo Consular deve ser um agente propulsor do commercio exterior do Brasil e que, para isso, precisa estar apparelhado a prestar todas as informações que lhe forem...