Art. 11. Os projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário serão aprovados nos termos do disposto no regulamento operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ouvidos os conselhos municipais de desenvolvimento rural.
Decreto 11.585/2023 - Artigo 11
Art. 11. Os projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário serão aprovados nos termos do disposto no regulamento operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, ouvidos os conselhos municipais de desenvolvimento rural.