Art. 13. Os beneficiários dos Programas de Crédito Fundiário e de Integração e Consolidação de Assentamentos Rurais também poderão ser apoiados pelos programas de fomento à agropecuária, à agroindústria e ao turismo, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, o Programa de Geração de Emprego e Renda - Proger e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.