Lei 8.750/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta Lei.

Lei 8.750/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta Lei.