Decreto 11.117/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023)
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)

Decreto 11.117/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023)
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas." (NR)