Art. 2º. Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
Decreto 11.117/2022 - Artigo 2
Art. 2º. Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.