Decreto 9.488/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e

II - em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018

Decreto 9.488/2018 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e

II - em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018