Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e
II - em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018
I - em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e
II - em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018