Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.8.1992
Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.8.1992