Lei 3.512/1958 - Ementa

LEI Nº 3.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.512/1958 - Ementa

LEI Nº 3.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: