DECRETO Nº 77.047, DE 19 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (1), 16 (I) e 99 (IV), da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto...