Lei 4.261/1963 - Artigo 4

Art. 4º. O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 4.261/1963 - Artigo 4

Art. 4º. O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.