Lei 4.261/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Apparicio Torelly, escritor e jornalista, a pensão vitalícia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), mensais, a partir da data desta lei.

Lei 4.261/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Apparicio Torelly, escritor e jornalista, a pensão vitalícia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), mensais, a partir da data desta lei.