Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952