Lei 1.753/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952

Lei 1.753/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1952