Lei 4.869/1965 - Artigo 68

Art. 68. Qualquer alteração no quadro de pessoal da SUDENE depende, para sua vigência, de aprovação do Conselho Deliberativo da autarquia e expedição de decreto do Poder Executivo.

Lei 4.869/1965 - Artigo 68

Art. 68. Qualquer alteração no quadro de pessoal da SUDENE depende, para sua vigência, de aprovação do Conselho Deliberativo da autarquia e expedição de decreto do Poder Executivo.