Art. 61. Os contratos e convênios que vise ma execução de serviços e obras constantes do Plano Diretor independem de aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE e de registro no Tribunal de Contas da União.
Lei 4.869/1965 - Artigo 61
Art. 61. Os contratos e convênios que vise ma execução de serviços e obras constantes do Plano Diretor independem de aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE e de registro no Tribunal de Contas da União.