Lei 4.869/1965 - Artigo 43

Art. 43. Ficam a Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE) a Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE), e, bem assim, as sociedades de economia mista de âmbito estadual, organizadas na área de atuação da SUDENE, para explorar a distribuição de energia elétrica, isentas de todos os tributos federais, estaduais e municipais.

Lei 4.869/1965 - Artigo 43

Art. 43. Ficam a Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE) a Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE), e, bem assim, as sociedades de economia mista de âmbito estadual, organizadas na área de atuação da SUDENE, para explorar a distribuição de energia elétrica, isentas de todos os tributos federais, estaduais e municipais.