Art. 53. Fica elevado para US$270.000.000 (duzentos e setenta milhões de dólares) o limite estabelecidos no art. 56 da Lei nº 4.239 de 27 de junho de 1963.
Lei 4.869/1965 - Artigo 53
Art. 53. Fica elevado para US$270.000.000 (duzentos e setenta milhões de dólares) o limite estabelecidos no art. 56 da Lei nº 4.239 de 27 de junho de 1963.