Art. 65. A Secretaria-Executiva da SUDENE remeterá ao Ministro de Estado cópia das resoluções adotadas pelo Conselho Deliberativo da autarquia sem prejuízo de sua execução.
Lei 4.869/1965 - Artigo 65
Art. 65. A Secretaria-Executiva da SUDENE remeterá ao Ministro de Estado cópia das resoluções adotadas pelo Conselho Deliberativo da autarquia sem prejuízo de sua execução.