Art. 74. Os servidores da SUDENE e os civis e militares, requisitados ou postos à sua disposição, poderão ser designados, pelo Superintendente da SUDENE, para exercer funções em sociedades de economia mista de que participe a União ou a SUDENE, cabendo às sociedades o ônus da remuneração dêsse pessoal a seu serviço.
Parágrafo único. A designação de que trata êste artigo constitui serviço obrigatório e o tempo de serviço correspondente será computado para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. A designação de que trata êste artigo constitui serviço obrigatório e o tempo de serviço correspondente será computado para todos os efeitos legais.