Lei 4.869/1965 - Artigo 71
Art. 71.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.
Lei 4.869/1965 - Artigo 71
Art. 71.
VETADO.
§ 1º -
VETADO.
§ 2º -
VETADO.